O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) deve ser renovado anualmente. Isto ocorre, automaticamente, com o envio do novo documento ao endereço informado pelo proprietário, desde que não haja registro de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) nos últimos cinco anos, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT).
Para efetuar o pagamento da TRLAV, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma agência dos bancos credenciados e informar o número do RENAVAM contido no respectivo CRLV. Elas estão aptas a calcular, inclusive, os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Caso queira efetuar o pagamento utilizando um Documento de Arrecadação Estadual (DAE), você pode emiti-lo utilizando aplicativo disponibilizado no link abaixo.
O contribuinte cujo RENAVAM não se encontre na base de dados das agências bancárias também deve providenciar a emissão do DAE para pagar a TRLAV.
Valor da taxa:
Emissão do DAE e consulta às informações: gratuito.
Valor da TRLAV: R$ 66,38 (vencimento em 02/04/2012).
| Documentos necessários: |
Documento do veículo (CRLV ou CLA), para informar o número do RENAVAM.
TRLAV 2011:
| Vencimento: | 02/04/2012 |
| Valor: | R$ 66,38 (sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) até o vencimento. Após o vencimento, há incidência de multa e juros de mora. |
| Multa: | 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% (nove por cento), do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso. |
| Juros de mora: | aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil. |


